Incentivo à Cultura
Política de Apoio Cultural Instituto Algar
Visão“Contribuir para o desenvolvimento do ser humano, visando a sustentabilidade social e ambiental.”
Diretrizes de InvestimentoAlinhado
com a sua visão, o Instituto Algar investe em projetos culturais
aprovados por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de
Uberlândia.
São apoiados projetos de todas as áreas artísticas que atendam ao ensino público fundamental e que:
- Promovam atividades de arte-educação;
- Possibilitem a ampliação do universo cultural de educadores e alunos;
- Desenvolvam a leitura e a escrita.
Terão prioridade de investimento projetos que:
- Atendam às escolas e instituições parceiras dos Programas Sociais do Instituto Algar;
- Ofereçam acesso gratuito de professores e alunos aos espetáculos e/ou produtos gerados;
- Possuam transversalidade com tecnologia e/ou meio ambiente;
- Demonstrem de forma clara seus objetivos específicos e forma de mensuração de resultados;
- Apresentem experiência de realização da equipe envolvida;
- Tenham histórico de patrocínio das empresas Algar.
Os projetos inscritos deverão ser realizados, impreterivelmente, entre maio e dezembro de 2010.
Edital 2010Abertura: 28/12/2009Encerramento das inscrições: 31/01/2010Avaliação: fevereiro/ 2010Resultado: março/2010Início da destinação: 10/04/2010 (IPTU) e 15/04/2010 (ISS)Os
recursos serão desembolsados em parcelas, liberadas de acordo com a
comprovação de resultados parciais apresentados pelo proponente do
projeto, sendo que a liberação dos recursos sobre o ISS ocorre de
acordo com o faturamento da empresa e mediante a aprovação do desconto
no imposto pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, podendo não ser
igual ao previsto na Declaração de Intenção aprovada e podendo
inclusive ser cancelado.
Inscrição dos ProjetosOs
proponentes deverão enviar para o e-mail iar@moinhocultural.com.br os
arquivos digitais dos formulários inscritos e aprovados no Edital 2009
da Lei Municipal de Incentivo à Cultura na categoria Incentivo Fiscal,
sendo eles:
a) FORMULÁRIOS INSCRITOS NO EDITAL 2009 DA LEI, sendo:
- ANEXO IV - FORMULÁRIO PADRÃO DE PROJETOS
- ANEXO V – PLANILHA DE ORÇAMENTO
- ANEXO VI – FORMULÁRIO – CURRÍCULO do proponente e da equipe (o que se aplicar em cada projeto)
i. PESSOA FÍSICA
ii. PESSOA JURÍDICA
iii. COORDENADOR OU RESPONSÁVEL DIRETO PELO PROJETO
b) FORMULÁRIOS DE READEQUAÇÃO, sendo:
- ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – INCENTIVO FISCAL
- ANEXO II – PLANILHA DE ORÇAMENTO
- ANEXO III – PLANO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
- ANEXO IV – PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL
Para
melhor avaliação dos projetos, é recomendável o envio de materiais que
o qualifiquem, tais como fotos, CDs, DVDs, cartazes, clippings etc. Os
materiais podem ser enviados em arquivos digitais anexados ao e-mail ou
remetidos para:
Moinho Cultural
Caixa Postal 2212
CEP 38400-985
Uberlândia-MG
O envio de materiais complementares é facultativo e não serão devolvidos.
As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente no âmbito deste edital.
Reciprocidades Desejadas- Indicação da marca que assinará o projeto;
- Exclusividade das chancelas “apresenta” e “patrocínio”;
- Restrição
da captação de patrocínios e exposição de marcas de empresas
concorrentes de empresas do Grupo Algar em qualquer segmento de mercado;
- Inserção da marca em todas as peças das campanhas publicitárias dos projetos selecionados;
- Aprovação prévia de todas as peças de comunicação, plano de mídia e textos de assessoria de imprensa;
- Menção da marca em todos os releases de imprensa, comunicados e entrevistas;
- Convite para participação em coletivas de imprensa realizadas pelo projeto;
- Caso o projeto disponha de um site na internet, deverá inserir a marca indicada com link para o site www.insititutoalgar.org.br;
- Autorização para a realização de ações de relacionamento e merchandising de qualquer empresa Algar durante eventos do projeto;
- Cota de 20% de convites, com direito a área VIP, se tiver;
- Cota de 20% da tiragem de produtos culturais produzidos;
- Promover o envio de relatórios mensais, juntamente com o cronograma de atividades;
- Cessão
dos direitos de transmissão de imagens pelos canais do grupo Algar,
como: CTBC TV, Canal da Gente, websites, TV Algar, Correio de
Uberlândia, dentre outros;
- Não realizar atividades e/ou eventos
do projeto patrocinado dentro de quaisquer programas socioculturais e
educacionais, exceto os realizados/apoiados pelo patrocinador.
AgenciamentoA
empresa responsável pela realização do Edital será a Moinho Cultural,
que cobrará do proponente do projeto a título de agenciamento, 05%
(cinco por cento) sobre o total captado. Os contratos com a Moinho
Cultural serão celebrados individualmente com cada proponente, antes da
formalização dos acordos com os patrocinadores.
Acompanhamento e ComunicaçãoA
comunicação entre proponentes e o Instituto Algar, ocorrerão por meio
da Moinho Cultural, que também será responsável pelo acompanhamento do
plano de divulgação e mídia, realização das atividades e do incentivo
fiscal.
IMPORTANTE: A inscrição no edital implica na prévia concordância dos termos acima estabelecidos.