Incentivo à Cultura 


Política de Apoio Cultural Instituto Algar



Visão


“Contribuir para o desenvolvimento do ser humano, visando a sustentabilidade social e ambiental.”

Diretrizes de Investimento

Alinhado com a sua visão, o Instituto Algar investe em projetos culturais aprovados por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Uberlândia.

São apoiados projetos de todas as áreas artísticas que atendam ao ensino público fundamental e que:
  • Promovam atividades de arte-educação;
  • Possibilitem a ampliação do universo cultural de educadores e alunos;
  • Desenvolvam a leitura e a escrita.

Terão prioridade de investimento projetos que:
  • Atendam às escolas e instituições parceiras dos Programas Sociais do Instituto Algar;
  • Ofereçam acesso gratuito de professores e alunos aos espetáculos e/ou produtos gerados;
  • Possuam transversalidade com tecnologia e/ou meio ambiente;
  • Demonstrem de forma clara seus objetivos específicos e forma de mensuração de resultados;
  • Apresentem experiência de realização da equipe envolvida;
  • Tenham histórico de patrocínio das empresas Algar.

Os projetos inscritos deverão ser realizados, impreterivelmente, entre maio e dezembro de 2010.


Edital 2010

Abertura: 28/12/2009
Encerramento das inscrições: 31/01/2010
Avaliação: fevereiro/ 2010
Resultado: março/2010
Início da destinação: 10/04/2010 (IPTU) e 15/04/2010 (ISS)


Os recursos serão desembolsados em parcelas, liberadas de acordo com a comprovação de resultados parciais apresentados pelo proponente do projeto, sendo que a liberação dos recursos sobre o ISS ocorre de acordo com o faturamento da empresa e mediante a aprovação do desconto no imposto pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, podendo não ser igual ao previsto na Declaração de Intenção aprovada e podendo inclusive ser cancelado.


Inscrição dos Projetos

Os proponentes deverão enviar para o e-mail iar@moinhocultural.com.br os arquivos digitais dos formulários inscritos e aprovados no Edital 2009 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura na categoria Incentivo Fiscal, sendo eles:

a) FORMULÁRIOS INSCRITOS NO EDITAL 2009 DA LEI, sendo:
  1. ANEXO IV - FORMULÁRIO PADRÃO DE PROJETOS
  2. ANEXO V – PLANILHA DE ORÇAMENTO
  3. ANEXO VI – FORMULÁRIO – CURRÍCULO do proponente e da equipe (o que se aplicar em cada projeto)
i. PESSOA FÍSICA
ii. PESSOA JURÍDICA
iii. COORDENADOR OU RESPONSÁVEL DIRETO PELO PROJETO

b) FORMULÁRIOS DE READEQUAÇÃO, sendo:
  1. ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – INCENTIVO FISCAL
  2. ANEXO II – PLANILHA DE ORÇAMENTO
  3. ANEXO III – PLANO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
  4. ANEXO IV – PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL

Para melhor avaliação dos projetos, é recomendável o envio de materiais que o qualifiquem, tais como fotos, CDs, DVDs, cartazes, clippings etc. Os materiais podem ser enviados em arquivos digitais anexados ao e-mail ou remetidos para:

Moinho Cultural
Caixa Postal 2212
CEP 38400-985
Uberlândia-MG

O envio de materiais complementares é facultativo e não serão devolvidos.

As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente no âmbito deste edital.


Reciprocidades Desejadas

  • Indicação da marca que assinará o projeto;
  • Exclusividade das chancelas “apresenta” e “patrocínio”;
  • Restrição da captação de patrocínios e exposição de marcas de empresas concorrentes de empresas do Grupo Algar em qualquer segmento de mercado;
  • Inserção da marca em todas as peças das campanhas publicitárias dos projetos selecionados;
  • Aprovação prévia de todas as peças de comunicação, plano de mídia e textos de assessoria de imprensa;
  • Menção da marca em todos os releases de imprensa, comunicados e entrevistas;
  • Convite para participação em coletivas de imprensa realizadas pelo projeto;
  • Caso o projeto disponha de um site na internet, deverá inserir a marca indicada com link para o site www.insititutoalgar.org.br;
  • Autorização para a realização de ações de relacionamento e merchandising de qualquer empresa Algar durante eventos do projeto;
  • Cota de 20% de convites, com direito a área VIP, se tiver;
  • Cota de 20% da tiragem de produtos culturais produzidos;
  • Promover o envio de relatórios mensais, juntamente com o cronograma de atividades;
  • Cessão dos direitos de transmissão de imagens pelos canais do grupo Algar, como: CTBC TV, Canal da Gente, websites, TV Algar, Correio de Uberlândia, dentre outros;
  • Não realizar atividades e/ou eventos do projeto patrocinado dentro de quaisquer programas socioculturais e educacionais, exceto os realizados/apoiados pelo patrocinador.

Agenciamento

A empresa responsável pela realização do Edital será a Moinho Cultural, que cobrará do proponente do projeto a título de agenciamento, 05% (cinco por cento) sobre o total captado. Os contratos com a Moinho Cultural serão celebrados individualmente com cada proponente, antes da formalização dos acordos com os patrocinadores.

Acompanhamento e Comunicação

A comunicação entre proponentes e o Instituto Algar, ocorrerão por meio da Moinho Cultural, que também será responsável pelo acompanhamento do plano de divulgação e mídia, realização das atividades e do incentivo fiscal.


IMPORTANTE: A inscrição no edital implica na prévia concordância dos termos acima estabelecidos.




Tv Instituto Algar